Qual a responsabilidade do médico em casos de doping?
11 de julho de 2018“O atleta é responsável por toda e qualquer substância que seja encontrada no organismo dele. O médico que o assiste também”, disse o Dr. José Kawazoe Lazzoli, ex-presidente da Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício do Esporte (SBME), resumindo a preocupação da plateia que assistiu ao fórum “Doping e antidoping: responsabilidade ética e criminal do médico”, organizado pela Câmara Técnica Interdisciplinar de Medicina do Esporte do Cremesp no Hospital Nove de Julho, em São Paulo. No evento, participantes e palestrantes concordaram que, por desconhecimento, o médico que recebe no consultório um paciente que também é atleta, corre riscos.
O Dr. Ricardo Munir Nahas, da Câmara Técnica de Medicina do Esporte do Cremesp e do Hospital Nove de Julho destacou que o especialista da área sabe as regras da Agência Mundial de Controle de Dopagem, e conhece a lista de substâncias proibidas.
“Mas o médico que está no consultório, fazendo a anamnese, nem sempre sabe ou mesmo se questiona se aquele individuo é um atleta de competição, e que isso o deixa sujeito a sanções”.
Conhecer a lista de substâncias proibidas e anotar tudo em prontuário são duas recomendações básicas. “No limite, se for clínico ou cardiologista – recomendou o Dr. Lavínio Nilton Camarim, vice-presidente do Cremesp – é melhor encaminhar esse paciente para o médico especializado, comunicando que ele está sob ‘a tutela de’, porque tem de haver uma responsabilização. Os médicos precisam tomar cuidado. Às vezes, no conflito de interesses, o médico acaba sendo o bode expiatório”.
Em caso de violações das regras antidopagem, federações internacionais e organizações nacionais devem conduzir investigações entre o pessoal de apoio dos atletas, incluído médicos.
“Quando o médico é citado no formulário de controle de doping duas vezes no mesmo ano, a federação específica tem de abrir um processo e enviar para o Conselho de Medicina. Existe uma legislação da Agência Mundial Anti Doping (WADA) nesse sentido. Se o atleta é menor de idade, basta ser citado uma vez. Na prática, isso significa que alguns médicos preferem não aparecer para não se envolver”, explica o Dr. Alexandre Velly Nunes, diretor de operações da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD).
“A nossa proposta é elaborar a documentação, em princípio educativa, dentro do código de ética médica que rege a conduta do médico no país. Sem dúvida, é preciso avaliar se houve dolo. Se houve, o médico vai ser punido tanto no âmbito esportivo quanto dentro do código de ética médica”, disse o Dr. Hésojy Gley Pereira Vital da Silva, da Comissão técnica de Medicina do Esporte do Cremesp.
“Estamos discutindo formas de fazer com que o médico seja informado dessa condição. Há países em que os médicos envolvidos em doping podem ser presos”.
O que é preciso saber ?
Como o médico não é responsável por tudo o que o paciente faz nas 24 horas do dia, o cuidado deve ser tomado apenas com a prescrição. A legislação indica que o profissional também está sujeito a ser punido por portar substâncias proibidas, mas isso significa, por exemplo, ser pego carregando bolsas de sangue em situação de competição.